quarta-feira, 10 de junho de 2009

Organização Poítica da Suiça


A Suíça é uma república democrática na forma de uma confederação. De acordo com a constituição de 1999, os cantões da Suíça detêm todos os poderes não especificamente delegados à Confederação.
O parlamento bicameral suíço, a Assembléia Federal, é primariamente quem exerce o poder. As duas casas, o Conselho de Estado e o Conselho Nacional, têm poderes iguais em todos os aspectos, inclusive quanto à iniciativa legislativa.
Os 46 membros do Conselho de Estado (dois de cada cantão e um de cada um dos antigos semicantões) são eleitos diretamente em cada cantão, enquanto os 200 membros do Conselho Nacional são eleitos diretamente num sistema de representação proporcional. O mandato dos membros da Assembléia é de quatro anos. Através de referendos o povo pode contestar qualquer lei votada pelo parlamento federal e por iniciativas introduzir emendas à Constituição federal, o que faz da Suíça uma democracia semi-direta.
O Governo da Suíça é constituído por um Conselho Federal (executivo) eleitos indiretamente pelas duas alas reunidas, o Coselho Nacional e o Conselho dos Estados, que reunídas formam o parlamento suíço, a Assembleia Federal (Bundesversammlung).

O Conselho Nacional (semelhante ao Parlamento Português) é constituído por duzentos lugares. Os seus deputados são eleitos por um período de quatro anos através de um complexo sistema de representação proporcional. O Conselho dos Estados (semelhante ao senado norte-americano) é constituído por 46 lugares. Os cantões enviam dois representantes e os semi-cantões enviam um. Os representantes de cada cantão são eleitos pela população do respectivo cantão e o sistema de voto difere de um para outro lado, visto que cada um deles tem as suas próprias regras.

Para que toda a população possa participar na vida política, a Suíça tem um sistema único no Mundo de democracia direta. É muito frequente a realização de referendos, quer a nível federal, quer a nível cantonal. Além do mais, os resultados de um referendo federal não implica a obediência de uma lei referendada por um cantão que tenha votado contra. Por exemplo se um cantão votar contra uma lei e em todos os outros cantões fora aceite, essa lei não entra no cantão que tenha votado efectivamente contra. Já em relação aos assuntos externos, é necessário haver a aprovação de todos os cantões como no caso da adesão da Suíça à [União Europeia]. Para a realização de um referendo Nacional com o objectivo de alterar uma lei na Constituição Federal, é necessário que hajam 100.000 assinaturas a pedir salvo se for um referendo pedido pelo Governo Federal ou por cada um dos cantões

Nenhum comentário:

Postar um comentário