quarta-feira, 10 de junho de 2009

Composição Política da Suiça


O Conselho Nacional (semelhante ao Parlamento Português) é constituído por duzentos lugares. Os seus deputados são eleitos por um período de quatro anos através de um complexo sistema de representação proporcional. O Conselho dos Estados (semelhante ao senado norte-americano) é constituído por 46 lugares. Os cantões enviam dois representantes e os semi-cantões enviam um. Os representantes de cada cantão são eleitos pela população do respectivo cantão e o sistema de voto difere de um para outro lado, visto que cada um deles tem as suas próprias regras.

As duas casas do parlamento discutem as leis formadas, mas separadamente. Quando não se entendem, as leis têm que ser alteradas.

O Conselho Federal, Governo Federal ou Administração Federal (Conseil Fédéral, Bundesrat, Consiglio Federale, Cussegl federal, em francês, alemão, italiano e romanche, respectivamente) é constituído por sete lugares. Cada membro tem direitos equivalentes e representa uma parte do Conselho Federal. Cada membro pode ser reeleito e não existe um limite máximo de mandatos. As pastas que constituem o Conselho são: Assuntos Internos; Negócios Estrangeiros; Energia, Tráfego Ambiente e Comunicações; Economia; Finanças; Justiça e Política; e Defesa, Protecção e Desporto. Todas as decisões federais, ou a aplicar a nível federal, são tomadas no Palácio Federal em Berna.
Por fim, o Tribunal Federal é a organização primária do sistema judicial na Suíça, sediado em Lausanne. A sua função é proteger as leis suíças contra posições arbitrárias que possam prejudicar os cidadãoes e seus direitos.
Desde 1959, os quatro partidos majoritários estão representados no Conselho Federal de acordo com a "fórmula mágica", proporcional à sua representação no Parlamento federal: dois democratas cristãos (CVP/PDC), dois social-democratas (SPS/PSS), dois radicais democratas (FDP/PRD), e um do Partido Popular da Suíça (SVP/UDC). Esta distribuição tradicional dos assentos, entretanto, não é sustentada por nenhuma lei, e nas eleições de 2003 para o Conselho Federal o CVP/PDC perdeu seu segundo assento para o SVP/UDC.

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